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Estatuto da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA FENOMENOLÓGICA (ABRAPFE)

 

CAPÍTULO I

Denominação, Sede, Finalidades e duração

Art. 1º – A "Associação Brasileira de Psicologia Fenomenológica" (Abrapfe), com fundação em 17/07/2018, é uma associação de natureza civil, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, e será regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais pertinentes

Art. 2º – A Abrapfe terá sede e foro fixa para fins de mantença de guarda e organização de documentação e bens, sendo sua administração itinerantes de acordo com a proposta da Diretoria eleita.

Art. 3º – As finalidades da ABRAPFE são:

  1. Congregar profissionais de ensino, pesquisa e atuação profissional, interessados nas relações entre Psicologia e Fenomenologia;

  2. Promover o diálogo da Psicologia e da Fenomenologia com as diversas tendências, abordagens e perspectivas;

  3. Incentivar e apoiar o ensino e a pesquisa da Psicologia Fenomenológica, suas implicações para a prática da Psicologia e outras ciências humanas, em sua relação com a Associação brasileira;

  4. Auxiliar na formação de pesquisadores especializados em Fenomenologia e Psicologia Fenomenológica;

  5. Contribuir para a publicação e divulgação de pesquisas na área;

  6. Contribuir para a constituição no Brasil de um arquivo de obras de Psicologia Fenomenológica, de seu fundador Edmund Husserl e de trabalhos dedicados a seu pensamento, bem como de estudiosos da área;

  7. Incentivar as traduções brasileiras destas obras;

  8. Instituir “círculos” que se formarão a partir das temáticas de estudo, pesquisa e atuação dos membros;

  9. Facilitar a comunicação, o debate e a cooperação entre os membros da ABRAPFE e as instituições afins, e

  10. Defender a liberdade da pesquisa, o pluralismo crítico e o diálogo interdisciplinar. 

Parágrafo Único – A ABRAPFE não fará distinção de nacionalidade, raça, sexo, cor, posição política partidária ou religiosa.

Art. 4º – A fim de cumprir suas finalidades, a ABRAPFE organizará e manterá os serviços que se fizerem necessários que obedecerão a regulamentos específicos, aprovados em Assembleia Geral (após apresentação ou apreciação da parte da Diretoria, do corpo de Conselheiros ou do órgão que ficar determinado). Assim, para a consecução de suas finalidades, a ABRAPFE poderá:

  1. Organizar conferências, cursos, encontros ou congressos sobre assuntos de Psicologia Fenomenológica e afins, vinculados de qualquer modo com o pensamento fenomenológico, em nível regional, nacional ou internacional;

  2. Manter relacionamento com instituições afins no Brasil e no mundo;

  3. Promover publicações de caráter científico ou de difusão, em particular a publicação de um boletim de contato entre os sócios;

  4. Editar ou firmar parcerias para edição de revista de caráter científico (nacional e/ou internacional);

  5. Realizar outras atividades, por iniciativa própria ou em cooperação com instituições afins.

 

CAPÍTULO II

Do Quadro Social

Art. 5º – A ABRAPFE é composta por número ilimitado de membros (fundadores, pesquisadores, honorários, colaboradores e estudantes), que constituem a Assembleia Geral – órgão soberano – divididos nas seguintes categorias:

  1. Membros-Fundadores: os que assinaram a ata de Fundação;

  2. Membros-Pesquisadores: os que estão vinculados diretamente a Grupos de Pesquisa certificados pelo CNPq ou por Programas de Pós-Graduação, e que se propõem a contribuir regularmente com pesquisas, conforme os critérios estabelecidos pela administração;

  3. Membros-Honorários: os que mereceram tal título, por seu notável conhecimento científico na área e afim ou que tenham desenvolvido atividades significativas de acordo com os objetivos da ABRAPFE;

  4. Membros-Colaboradores: os que não se enquadram nas categorias anteriores, mas que colaboram e participam das atividades científicas da ABRAPFE.

  5. Membros-Estudantes: discentes de áreas diversas, que participam das atividades de ABRAPFE.

Parágrafo Único – os membros-colaboradores e membros-estudantes não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Art. 6º – Podem tornar-se membros colaboradores as pessoas que possuem um título universitário de graduação, pós-graduação (mestrado ou doutorado) ou que tenham formação equivalente comprovada por notório saber. 

Art. 7º – Tornam-se membros colaboradores e estudantes, as pessoas que solicitarem à Diretoria sua admissão, anexando curriculum vitae e forem aceitas pela Diretoria, mediante parecer favorável dos secretários. 

Art. 8º – Todos os membros, independentemente da categoria, se obrigam ao pagamento de uma contribuição anual fixada pela Assembleia.

Parágrafo Único: Isenções de contribuições poderão ser conferidas, mediante solicitação expressa à Diretoria e aprovação por parte desta. 

Art. 9º – Não poderá exercer seus direitos o membro que não estiver em dia com suas obrigações para com a ABRAPFE.

Parágrafo Único – O sócio que, durante 4 (quatro) anos consecutivos, deixar de pagar sua contribuição à ABRAPFE, será desligado. 

Art. 10 – Os membros (fundadores, pesquisadores, colaboradores) que promoverem encontros, simpósios, congressos, seminários com temáticas ligadas à da ABRAPFE devem reservar uma mesa ou um espaço para uma reunião da Associação e seus membros.

CAPÍTULO III

Da Diretoria

Art. 11 – A ABRAPFE será administrada por uma Diretoria composta por seis (06) membros, compondo os seguintes cargos:

  1. Presidente

  2. Vice-Presidente

  3. Secretário(a) Geral

  4. Vice-Secretário(a) Geral

  5. Diretor(a) Financeiro

  6. Vice-Diretor(a) Financeiro

Art. 12 – O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, podendo haver reeleição. 

Art. 13 – As atividades dos diretores ou conselheiros serão inteiramente gratuitas, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificação ou vantagens a dirigentes, mantenedores, membros, sob qualquer forma ou pretexto. 

Art. 14 – Compete ao Presidente:

  1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

  2. Representar a ABRAPFE, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;

  3. Convocar e presidir as reuniões de Assembleias e da Diretoria;

  4. Dirigir e orientar toda a atividade da ABRAPFE;

  5. Fomentar o intercâmbio com Associações congêneres ou instituições similares, nacionais ou internacionais. 

Art. 15 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente, quando impedido, assessorá-lo em suas funções ou representá-lo, sob designação. 

Art. 16 – Compete ao(a) Secretário(a) Geral e ao(a) Vice-Secretário(a) Geral:

  1. Secretariar as reuniões e redigir as competentes atas;

  2. Publicar todas as notícias das atividades da ABRAPFE;

  3. Elaborar os relatórios das atividades, em conjunto com os demais membros da Diretoria;

  4. Atender à correspondência;

  5. Organizar e manter atualizado o registro de atividades dos sócios;

  6. Substituir os Presidentes e o Vice-Presidente em seus impedimentos.

  7. Informar, regularmente e, de preferência, através de website mantido na Internet, a todos os sócios sobre os programas e propostas desenvolvidos na entidade. 

Art. 17 – Compete ao(a) Diretor(a) Financeiro(a) e Vice-Diretor(a) Financeiro(a):

  1. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, mantendo em dia sua escrituração, devidamente comprovada;

  2. Pagar todas as contas a autorizar as despesas, sempre com visto da Presidência;

  3. Apresentar relatórios da receita e despesa, que forem solicitadas e anualmente submetê-los à Assembleia Geral.

  4. Contabilizar receitas e despesas dos eventos promovidos pela ABRAPFE. 

Art. 18 – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos a cada 6 (seis) meses, e extraordinariamente quando convocada.

§ 1o. - As reuniões de Diretoria serão convocadas pelos Presidentes ou por dois dos outros membros.

§ 2o. - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria absoluta dos seus membros.

§ 3o. - Outros membros colaboradores poderão ser convidados a participar das reuniões da Diretoria, com direito a voz, mas sem direito a voto. 

Art. 19 – O registro dos assuntos tratados na reunião da Diretoria será feito por escrito, em ata resumida, elaborada por um dos Secretários e arquivada na Secretaria da ABRAPFE após sua aprovação.

Parágrafo Único – As atas são instrumentos públicos, podendo ser examinados a qualquer tempo, por qualquer solicitante. 

Art. 20 – A Diretoria planeja e promove as atividades da ABRAPFE e zela pela obtenção de recursos.

Art. 21 – A Diretoria deve criar comissões e aprovar os projetos dos “círculos” de pesquisa, estudo e atuação para que lhe prestem assessoria ou colaboração na execução das finalidades da ABRAPFE. 

Art. 22 – No caso de impedimento ou demissão de algum membro da Diretoria, proceder-se-á à sua substituição da seguinte forma:

  1. O Vice-Presidente substitui o Presidente;

  2. O(a) Secretário(a) substitui o Vice-Presidente;

  3. O(a) Diretor(a) Financeiro cumula o cargo do(a) Secretário(a), ou vice-versa.

Parágrafo Único – Se a Diretoria perder mais de um membro, poderá indicar, pelo restante do mandato, um substituto, escolhendo-o entre os sócios.

 

CAPÍTULO IV

Da Assembleia Geral 

Art. 23 – A Assembleia Geral dos membros se reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada ano, em data e local fixados pela Assembleia anterior ou por comunicação oficial da Diretoria com, pelo menos, dois meses de antecedência.

§ 1o – Por razões justificadas a Diretoria pode transferir data e local da Assembleia, avisando os sócios com, pelo menos, trinta dias de antecedência;

§ 2o – A Diretoria pode também reunir a Assembleia extraordinária dos membros, mediante convocação enviada com um mês de antecedência, acompanhada pela pauta e os documentos a serem discutidos. 

Art. 24 – A pauta das Assembleias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, será elaborada pela Diretoria e enviada, com pelo menos, uma semana de antecedência aos membros

§ 1o – A pauta deverá contemplar a apresentação de comunicações e moções por parte dos sócios;

§ 2o – Inclusões de pauta deverão ser solicitadas no ato da aprovação da pauta e aprovadas pelo colegiado da Assembleia, no início de cada reunião. 

Art. 25 – A Assembleia se reúne com a maioria simples (50% + 1) da Diretoria, em primeira convocação, e com os membros presentes uma hora depois.

Parágrafo Único – Para o cômputo do número dos membros colaboradores, serão considerados só aqueles que estiverem em dia com suas obrigações.

Art. 26 – A Assembleia Geral é o órgão soberano da ABRAPFE, responsável pela eleição da Diretoria e pela aprovação dos relatórios e balanços, determina as linhas programáticas gerais das atividades da ABRAPFE, altera os Estatutos, aprova atos da Diretoria realizados ad referendum e delibera sobre recursos contra decisões desta.

Parágrafo Único – A Assembleia delibera por maioria absoluta dos presentes.

 

CAPÍTULO V

Das Eleições 

Art. 27 – As eleições para os cargos da Diretoria se realizam durante a Assembleia geral, a cada dois (02) anos, conforme o artigo 12 deste estatuto.

§ 1º – Podem votar todos os membros que estiverem em dia com suas obrigações;

§ 2 – São elegíveis, os membros das seguintes categorias: Fundadores, Pesquisadores e Honorários;

§ 3º – São eleitos os candidatos que tiverem conseguido a maioria simples dos votos;

§ 4º – As eleições se realizarão através de voto secreto;

§ 5º – Em caso de empate, haverá uma segunda defesa das chapas inscritas, e uma segunda votação, apenas com os presentes;

§ 6º – Para fins da eleição da primeira Diretoria, terão direito a voto todos os presentes no ato de sua fundação. 

Art. 28 – Não haverá recondução ao mesmo cargo para mais de 2 (dois) mandatos consecutivos.

 

Capítulo VI

Do Patrimônio 

Art. 29 – Os recursos e o patrimônio da ABRAPFE provirão das contribuições dos membros, de verbas, doações e subvenções a ela encaminhadas e de eventuais receitas financeiras. 

Art. 30 – Os membros pesquisadores, honorários e colaboradores da ABRAPFE não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente, por qualquer obrigação social ou débito contraído pela ABRAPFE. 

Art. 31 – Em caso de dissolução, o patrimônio será destinado a instituições afins, por decisão da Assembleia geral.

 

Capítulo VII

Disposições Finais 

Art. 32 – A Assembleia geral pode alterar estes Estatutos em reunião ordinária, com aprovação da maioria de 2/3 dos presentes; podendo igualmente decretar, nas mesmas condições, a dissolução da ABRAPFE. 

Art. 33 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria "ad referendum" da Assembleia. 

Art. 34 – Para efeitos de efetivação dos primeiros atos da ABRAPFE, a primeira Diretoria será eleita na reunião anual da ANPEPP (julho de 2018) com o compromisso de convocar Assembleia Nacional Geral, quando da realização do IV Congresso Brasileiro de Psicologia e Fenomenologia na cidade de Curitiba-PR (Julho de 2019).

 

Brasília, 17 de julho de 2018.

 

 

Adriano Furtado Holanda                                  Gessica Cristina Colaci Soares Barbosa

Presidente Eleito                                               Advogada – OAB/DF 49.991

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